Inventário à distância: faça tudo pela internet!

Inventário à distância: faça tudo pela internet!

A tecnologia evoluiu tanto que já é possível fazer um Inventário à distância! Graças à internet, quando os herdeiros de uma pessoa falecida estão espalhados pelo país ou em diferentes partes do mundo, todos os procedimentos para a divisão dos bens podem ser feitos normalmente. Tudo de forma online.


A pandemia do novo coronavírus é um bom exemplo de como a tecnologia tem sido útil. Como você sabe, infelizmente, mais de 600 mil brasileiros morreram por causa da doença. E com as medidas de distanciamento social, viagens entre países foram proibidas durante meses. E até dentro do Brasil o deslocamento era difícil. Mas os cartórios continuaram trabalhando e nós, advogados, conseguimos socorrer nossos clientes e resolver toda a burocracia à distância.


De acordo com o Cartório Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), houve um aumento de 44% na busca por inventários nos cartórios entre os meses de março e setembro de 2020. Em março, foram registrados 10.009 processos de partilha de bens. Em setembro, 14.366. Sem dúvida, um crescimento provocado pela pandemia.


Mas, afinal, o que é um Inventário? Para que ele serve? Será que o procedimento é indispensável em todos os casos de falecimento? Apesar de ser um processo importante para a divisão patrimonial e a preservação das relações familiares, pouca gente sabe como funciona a Partilha de Bens.



Inventário à distância: o que é um processo de partilha de bens?


Se uma pessoa morrer e deixar bens, seus herdeiros precisam fazer um levantamento de tudo o que foi deixado. Esse procedimento é chamado de Inventário, que inclui o patrimônio, os direitos e até as dívidas do falecido. Tudo será analisado para que possa ser feita, em seguida, a transmissão para os sucessores.


A lei estipula um prazo de 60 dias, a partir da data de falecimento, para que o Inventário seja aberto. Todo o processo deve ser realizado no último local em que a pessoa falecida morou.


• E se ela residia fora do país?


    Nesse caso, o Inventário será na última cidade em que ela fixou residência aqui no Brasil.



• E se o falecido não tinha um domicílio definido?


    Então o Inventário será aberto no local onde ele possuía seus imóveis. O processo de Partilha de Bens feito pelo inventário é orientado pelo ramo do Direito de Sucessões. Por isso, a presença de um advogado é sempre obrigatória.



• Quais são os tipos de inventário?


    O Inventário à distância pode ser extrajudicial ou judicial. Agora, vou explicar as diferenças entre as duas modalidades.



1) Inventário Extrajudicial:


O Inventário extrajudicial é realizado em um Cartório de Notas, com o auxílio de um advogado, e deve conter todos os documentos relativos aos bens deixados pelo falecido. Esse modelo é feito por meio de escritura pública.


Contudo, alguns requisitos devem ser seguidos:


    – Não pode haver menores ou incapazes na sucessão;


    – Todos os herdeiros devem estar em comum acordo;


    – O falecido não pode ter deixado testamento;


    – Todos os bens devem ser partilhados;


    – É obrigatória a presença de um advogado que represente todos os interessados;


    – Se houver tributos, eles precisam ser pagos antes da conclusão do processo;


    – O último domicílio do falecido deve ter sido em território brasileiro.



2) Inventário Judicial:


Já o Inventário judicial, também realizado com a ajuda de um advogado, ocorre por meio de uma ação judicial onde os bens do falecido são analisados e, mais tarde, partilhados entre os sucessores.


Esse modelo de inventário deverá ser feito quando:


    – O falecido tiver deixado um testamento;


    – Se o interessado for incapaz;


    – Se houver herdeiros menores de idade;


    – Caso os sucessores não concordem quanto aos bens que serão inventariados para a partilha.



• Quem deve abrir o inventário judicial?


A abertura de um Inventário judicial pode ser realizada por qualquer pessoa que demonstrar um interesse legítimo pelo processo. Caso ninguém tome a iniciativa, o Ministério Público, a Fazenda Pública ou o Juízo podem fazê-lo.


Para abrir o processo, basta ter em mãos alguns documentos, como:


    – Certidão de óbito do falecido;


    – Procuração;


    – Testamento;


    – Documentos pessoais dos sucessores;


    – Escrituras de todos os bens imóveis;


    – Certidões negativas de débitos fiscais;


    – Certidão de casamento ou alguma prova de união estável;


    – Comprovação de todos os bens para inventariar.



• Inventário à distância: quais são as vantagens?


Cada tipo de Inventário à distância possui suas próprias vantagens. No caso do extrajudicial, ele se destaca por ser mais rápido e menos custoso aos herdeiros.


Já o Inventário judicial é vantajoso porque:


    – Pode ser realizado independentemente da situação dos sucessores;


    – Os bens podem ser vendidos para pagar despesas e dívidas;


    – Se o falecido tiver algum dinheiro depositado em uma instituição financeira, basta fazer um pedido simples de liberação ao juiz.


A possibilidade de providenciar o Inventário online por si só já é um dos maiores benefícios desse processo. Antes, as pessoas precisavam se deslocar de onde moravam, mesmo se estivessem em outros países. Agora, basta o advogado solicitar o Inventário à distância ao Cartório de Notas e todos poderão assinar digitalmente, sem precisar sair de casa!



• Que riscos a pessoa corre ao não fazer um Inventário?


O Inventário é um procedimento obrigatório, mesmo que a pessoa falecida não tenha deixado bens. Nesse caso, é feito o que chamamos de Inventário negativo, que comprova a ausência de direitos, bens e deveres.


Sobre o Inventário incide o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Se o processo não for aberto dentro do prazo estipulado de dois meses, haverá uma multa de 10% sobre o imposto.


Caso a abertura do Inventário ultrapasse os 180 dias, então o acréscimo será de 20%. Isso vale tanto para o modelo judicial quanto para o extrajudicial.



• Inventário à distância: o que é preciso para fazer o inventário online?


Para que os herdeiros possam solicitar o modelo de Inventário online, é necessário que todos tenham um certificado digital padrão ICP-Brasil ou o certificado notarial.


O procedimento é seguro porque, além da assinatura digital, ainda exige que seja realizada uma videoconferência que tem como finalidade verificar a capacidade civil dos interessados.


O Almozara Advocacia é um escritório consultivo e contencioso que conta com uma banca jurídica preparada e engajada. Nosso objetivo é oferecer soluções valiosas aos clientes. De nossa sede, em São Paulo, atendemos causas em todas as regiões do Brasil.


Se precisar de mais orientações sobre inventário à distância, conte conosco! Para tirar dúvidas, clique aqui e mande uma mensagem.


Até breve!

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