Pensão alimentícia não precisa ser equivalente a 30% da renda!

Pensão alimentícia não precisa ser equivalente a 30% da renda!

Se eu perguntar a 100 pessoas qual é o percentual da Pensão Alimentícia sobre a renda, provavelmente todas falarão a mesma coisa: 30%. Pouquíssimas vezes ao longo da minha trajetória eu ouvi respostas diferentes. E quando eu conto a verdade, as reações são as mais diversas. Tem gente que até dúvida. “Será mesmo, Drª. Amanda?


Por isso, resolvi abordar esse assunto aqui no meu blog. Aliás, com a pandemia do novo coronavírus, a quantidade de Divórcios disparou. Muitos casais não suportaram viver sob o mesmo teto 24 horas por dia, numa longa quarentena. Falei sobre isso no post anterior, em que revelei todas as vantagens do Divórcio consensual sobre o litigioso. Então, o tema “Pensão Alimentícia” está muito presente em milhares de lares brasileiros.


O que é a pensão? Qual a sua finalidade? Quem tem direito ao benefício? Quem decide a porcentagem? E com base em quais critérios? Leia o artigo até o fim para descobrir todas as respostas. E se, ao fim da leitura, você tiver qualquer dúvida, fique à vontade para entrar em contato. É só clicar aqui e mandar uma mensagem.



• Pensão alimentícia: o que é esse benefício?


A Pensão Alimentícia é um direito previsto no artigo 1.649 do Código Civil. Quando um casal com filhos se separa, mesmo que a guarda seja compartilhada, as crianças terão, oficialmente, uma residência. Se elas ficarem morando com a mãe, cabe ao pai pagar a pensão. E vice-versa.


O dinheiro é usado para custear despesas com alimentação, educação, vestuário, saúde, lazer e moradia. O objetivo da pensão é garantir que os filhos tenham o seu bem-estar preservado após o divórcio dos pais. Ao drama de perder o convívio diário com um dos genitores, não deve se somar a angústia de enfrentar dificuldades materiais.



• Quem tem direito à Pensão Alimentícia?


Tem o direito de receber a Pensão Alimentícia:


    – Filhos menores de 18 anos;


    – Filhos com até 24 anos, se estiverem estudando em curso técnico, curso pré-vestibular ou faculdade;


    – Ex-cônjuge ou ex-companheiro;


    – Mulheres grávidas;


    – Parentes próximos que consigam comprovar a necessidade.



• Quais são os tipos?


Sim, existe mais de um tipo de Pensão Alimentícia. Confira quais são todas as modalidades:


1) Pensão alimentícia compensatória:


Ela vai além da discussão sobre necessidade. Diferentemente da pensão comum, que tem caráter assistencial, essa é marcada por sua natureza de reparação e compensação.


Sua finalidade é evitar o desequilíbrio econômico entre ex-companheiros, ou seja, as desvantagens e desigualdades que um deles passaria a enfrentar com o Divórcio.



2) Pensão avoenga:


É quando os avós pagam a pensão para os netos. Ocorre quando o genitor que não tem a guarda não consegue pagar a Pensão Alimentícia para os filhos. Nesse caso, os seus pais, ou seja, os avós da criança, assumem a responsabilidade.



3) Alimentos gravídicos:


É a pensão que tem como objetivo cobrir as despesas da mulher grávida durante todo o período de gestação até o parto.



4) Alimentos provisórios:


É a pensão fixada por meio de uma liminar para suprir necessidades urgentes relacionadas à alimentação. É provisório porque espera-se que uma medida permanente a substitua no final da ação.



5) Alimentos naturais:


Também chamado de alimentos necessários, é uma pensão voltada para despesas essenciais para a sobrevivência, como alimentação, educação, saúde, moradia e transporte.



6) Alimentos transitórios:


São pensões fixadas por tempo indeterminado. É uma medida comum em casos em que o ex-cônjuge precisa de ajuda alimentar apenas de forma temporária, até conseguir sobreviver financeiramente de maneira independente.



• Quais são os critérios avaliados quando um casal com filhos está se divorciando?


Você deve ter percebido agora que a Pensão Alimentícia não é um benefício exclusivo de filhos de pais separados. No entanto, no post de hoje, para não me estender muito, tratarei exclusivamente dessa situação, ok? Vou explicar a maior dúvida de todos os pais: como é feito o cálculo que determina a porcentagem do salário que será paga na pensão?


Já posso começar dizendo que o valor leva em conta diversos fatores. Primeiramente, a necessidade dos filhos. Depois, a possibilidade dos pais.


A análise inicial envolve todos os gastos que a criança tem, como escola, plano de saúde, aluguel, transporte escolar, curso de inglês…


Depois, vem um segundo estudo, que avaliará qual a possibilidade de cada um dos genitores para cobrir os gastos do filho.


A melhor dica para fazer facilmente é montar uma planilha com todos os gastos da criança, não se esquecendo que os momentos de lazer também contam.


E aqui há uma questão muito importante: há algumas despesas que não são EXCLUSIVAS da criança, como o aluguel, condomínio, tv por assinatura, energia elétrica. Ou seja, gastos da casa onde ela vai morar.


Vamos imaginar que o filho continuará vivendo com a mãe, e o aluguel do apartamento custa R$ 2 mil. Na planilha, a despesa da criança será de R$ 1 mil. Dos quais, em tese, R$ 500,00 são responsabilidade do pai. Ficou claro?


Finalmente, como é determinada a porcentagem sobre a renda de quem pagará a pensão?


A porcentagem será decidida pelo juiz, e dependerá das condições dos pais. O juiz vai analisar quem ganha mais, e se a diferença nas remunerações do pai e da mãe é muito grande…


Por exemplo, se o homem tem um salário de 20 mil e a mulher de 3 mil, é um caso. Agora, se ambos possuem uma renda em torno de R$ 10 mil, será uma situação bem diferente!


Cada caso é avaliado de um modo diferente. Então tire da sua mente essa regra de 30%, porque isso não está na lei. É lenda, boato, senso comum equivocado. Converse com um advogado especializado em Direito de Família para fazer um cálculo baseado na sua situação, na sua realidade.


Geralmente, quanto mais alto o seu salário, menor será o percentual da pensão. Nos casos de pensão alimentícia em que atuei nos últimos anos, a média foi de 20%. E o percentual máximo ficou em 25%.


A Pensão Alimentícia pode ser alterada a qualquer momento!


É importante lembrar que a pensão alimentícia costuma seguir a realidade atual de todos envolvidos. Caso haja alguma alteração no futuro, o valor deverá ser modificado.


Isto é, se for comprovado que o filho teve um aumento ou redução nos gastos, a porcentagem determinada poderá ser alterada. O mesmo acontece quando os pais mudam de emprego e a renda sofre uma variação.


O Almozara Advocacia é um escritório consultivo e contencioso que conta com uma banca jurídica preparada e engajada. Nosso objetivo é oferecer soluções valiosas aos clientes. De nossa sede, em São Paulo, atendemos causas em todas as regiões do Brasil.


Se precisar de mais orientações sobre o cálculo da Pensão Alimentícia, conte comigo! Para tirar dúvidas, clique aqui e mande uma mensagem.


Até a próxima!

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