Direito das Sucessões

Acolhimento com agilidade para resultados efetivos

Nosso escritório jurídico oferece soluções valiosas para o planejamento sucessório patrimonial da família em vida, com doações, testamentos e constituição de empresas, bem como a transmissão do espólio (bens deixados pelo falecido) aos seus herdeiros, por meio do inventário extrajudicial e judicial.

Nossa equipe de advogados tem consciência de que esse momento é delicado e complexo. Em âmbito preventivo, o propósito é evitar os possíveis conflitos e garantir a segurança patrimonial dos herdeiros de forma justa e pacífica.

Já diante da perda de um familiar, as questões práticas e burocráticas que envolvem os herdeiros devem ser tratadas com conhecimento e celeridade para atender aos prazos exíguos concedidos pelo Poder Público e arcar com o mínimo de custos financeiros dos tributos e custas, para evitar a perda de desconto, imposição de multas, juros e correção.

Consultoria jurídica em São Paulo para planejamento sucessório, transferência do patrimônio, doações de bens móveis e imóveis em vida.

Soluções em Direito das Sucessões

O Inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida – chamamos “de cujus”.

O patrimônio de uma pessoa é composto por bens, direitos, dívidas e obrigações. Quando a pessoa morre, todo esse acervo, chamado de espólio, é transmitido aos seus herdeiros por meio do inventário, que é o instrumento jurídico que possibilita a partilha.

A partilha decorre do Inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge ou companheiro, se houver.

Para que serve?

O Inventário e a partilha servem para distribuir e legitimar a herança da pessoa falecida para seus herdeiros e eventual cônjuge ou companheiro(a).

Caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela Escritura de Inventário Extrajudicial.

Modalidades:

Inventário Extrajudicial: feito no Cartório de Notas, por meio de Escritura Pública. Não passa pelo Poder Judiciário.

Requisitos legais para realização do inventário extrajudicial:

a) Todos os herdeiros e cônjuge ou companheiro (a) devem ser maiores, capazes e estarem de comum acordo quanto à divisão dos bens /partilha;
b) Ausência de Testamento (mesmo nesse caso, em algumas situações, é possível fazer o Inventário extrajudicial mediante autorização judicial);
c) Advogado constituído de confiança das partes.

Inventário Judicial: tramita por meio de processo judicial para regularizar a transmissão do patrimônio do falecido aos seus herdeiros e eventual cônjuge ou companheiro (a). Pode acontecer por opção ou quando o Inventário extrajudicial não possa ser realizado. Eventuais conflitos e questões (como gratuidade de custas) são decididos pelo Juiz.

Sobrepartilha de Bens: é uma nova partilha oriunda de bens remanescentes, sonegados ou descobertos após a partilha do Inventário. Ainda que o inventário fora feito na via judicial, é admissível a Sobrepartilha por Escritura Pública.

É a forma utilizada para deixar documentado e fazer valer a vontade do testador.

Produz seus efeitos após a morte do testador ou ainda em vida, na hipótese deste se tornar incapaz, por consequência de alguma doença, por exemplo.

Qualquer pessoa, em plena capacidade civil, pode fazer um testamento, que é um ato personalíssimo, composto exclusivamente de sua vontade.

Pode ser alterado ou revogado pelo testador, a qualquer tempo, enquanto estiver vivo ou em plena capacidade civil.

Por meio do Testamento, que é um documento solene, a pessoa deixa por escrito tudo aquilo que deseja que seja feito com seu patrimônio.

É utilizado para realizar o Planejamento Sucessório, com a indicação de herdeiros e a Partilha de Bens desejada, bem como eventuais questões envolvendo o patrimônio, a fim de reduzir conflitos e consolidar a vontade daquele que faleceu.

Para que o Testamento seja considerado válido, deve respeitar a legítima dos herdeiros necessários (quando existentes), que é fração do patrimônio que o testador não pode alterar, bem como uma série de requisitos previstos na Lei.

Modalidades:

Testamento Particular:

Um Testamento Particular é um documento escrito em que uma pessoa declara sua vontade em relação à disposição dos seus bens e direitos após a sua morte. Ele é chamado de "particular" porque é feito sem a necessidade de intervenção de um tabelião ou outra autoridade pública, sendo elaborado e assinado pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido. No Testamento Particular, o testador pode deixar bens para seus herdeiros, instituir herdeiros, legatários e/ou beneficiários, além de nomear um ou mais testamenteiros para executar suas disposições após o falecimento.

Testamento Público:

Um Testamento Público é um documento elaborado por um Tabelião de Notas, a pedido do testador, em que este declara sua vontade em relação à disposição dos seus bens e direitos após a sua morte. É considerado um documento mais seguro e confiável do que o Testamento Particular, pois sua elaboração é feita por um profissional habilitado e imparcial, que garante a validade jurídica do documento. Além disso, o Testamento Público fica registrado no Cartório de Notas e pode ser consultado por qualquer pessoa interessada, o que garante a transparência e a segurança das disposições feitas pelo testador.

Testamento Vital:

O Testamento Vital, também conhecido como "Testamento em Vida" ou "Diretiva Antecipada de Vontade", é um documento em que uma pessoa expressa suas vontades em relação aos cuidados médicos que deseja receber ou não caso se encontre em uma situação de incapacidade de manifestar sua vontade.

A Mediação e a Conciliação de Família é um procedimento que facilita a resolução de conflitos familiares, com a preservação do diálogo e da comunicação entre os envolvidos, com vistas a compor um acordo amigável entre as partes.

Buscamos preservar as relações e vínculos da família ao entender de forma imparcial as bases do conflito para ajudar, cada a um dos envolvidos, a conversar abertamente sobre as questões e, com flexibilidade, chegar a uma solução que consiga atender a todos da melhor forma possível.

A busca pela Mediação e Conciliação Familiar pode ocorrer antes ou durante um processo judicial, pois visa evitar a litigiosidade das partes diante de impasses em suas posições, entendimentos e reinvindicações.

Também chamada de Arrolamento, a Partilha de Bens Amigável acontece quando os herdeiros chegam a um consenso para realizar a divisão do patrimônio herdado.

É um procedimento simplificado do Inventário e da Partilha de Bens que todos estão de acordo.

A realização do Arrolamento por uma advocacia especializada, permite analisar as questões legais e os impactos tributários antes da partilha, a fim de oferecer a melhor solução aos envolvidos. irá preservar os seus interesses e manter a união da família.

Promoção de composição entre herdeiros.

Sobrepartilha de Bens: bens que não entraram no Inventário finalizado.

Nossa equipe de advogados oferece instrumentos jurídicos necessários para proteger o patrimônio e viabilizar a transferência dos bens de forma pacífica e segura, bem como reduzir os custos envolvidos com impostos e encargos incidentes na transmissão patrimonial da família.

Há diferentes formas de realizar o Planejamento Sucessório Familiar, dentre elas, a Doação de Bens em Vida, como um dos instrumentos para a transmissão de recursos, bens e direitos conforme a vontade do doador, com a possibilidade da proteção de seus interesses enquanto ainda em vida.

O Planejamento Sucessório é uma área do direito que tem como objetivo organizar a sucessão patrimonial de uma pessoa, garantindo que seus bens e direitos sejam transmitidos da forma mais adequada e eficiente possível. As principais soluções oferecidas em um Planejamento Sucessório são:

Testamento: o Testamento é um instrumento utilizado para dispor dos bens e direitos após a morte, de acordo com a vontade do testador.

Doação: a doação é uma forma de antecipar a transmissão dos bens em vida, reduzindo o patrimônio e, consequentemente, o valor a ser pago em impostos na sucessão.

Holding Familiar: é uma estrutura societária que tem como objetivo administrar o patrimônio familiar, organizando a sucessão e reduzindo a carga tributária.

Seguro de Vida: o Seguro de Vida pode ser utilizado como uma forma de garantir recursos financeiros para a família em caso de morte do segurado, sem a necessidade de aguardar a conclusão do inventário.

Pacto Antenupcial: é um contrato firmado entre os cônjuges antes do casamento, que estabelece o regime de bens a ser adotado durante o casamento e em caso de separação ou morte.

Planejamento Tributário: o Planejamento Tributário tem como objetivo reduzir a carga tributária na transmissão de bens e direitos, utilizando estratégias legais e planejamento adequado.

Previdência Privada: a Previdência Privada é um investimento financeiro de longo prazo que visa garantir renda complementar para a aposentadoria. É uma opção para quem deseja ter uma fonte de renda no futuro e não quer depender somente do INSS. Em caso de falecimento, os herdeiros recebem o valor acumulado na previdência privada, sem a necessidade de passar pelo processo de inventário. Em alguns casos, há isenção de imposto de renda sobre os valores acumulados.

Fundos Imobiliários: os Fundos Imobiliários são um tipo de investimento em que um grupo de investidores se une para adquirir imóveis e obter renda a partir do aluguel desses bens. No caso do Planejamento Sucessório, os herdeiros do investidor em Fundos Imobiliários recebem cotas correspondentes aos valores acumulados no fundo.

Investimentos Offshore: os Investimentos Offshore são uma opção para quem deseja diversificar seus investimentos em diferentes países, muitas vezes em sociedades constituídas em países de tributação mais favorável. No caso do Planejamento Sucessório, os Investimentos Offshore podem ser uma opção para preservar o patrimônio e garantir uma transferência de bens mais eficiente aos herdeiros.

Alvará Judicial consiste em uma ordem emitida por Juízes que permite a prática de um determinado ato durante a tramitação do inventário, na Tutela e Curatela. Pode ser solicitado por herdeiros, guardiões entre outros envolvidos.

O Alvará Judicial pode ser utilizado para diversas finalidades, dentre as quais:

– Alvará para venda de bens imóveis de incapazes;
– Alvará para venda de bens imóveis em Inventário;
– Alvará para saque de aplicações financeiras;
– Alvará para saque de quantias em conta corrente e poupança;
– Alvará para saque de FGTS e PIS;
– Alvará para saque de restituição de Imposto de Renda de pessoa física.

Soluções Jurídicas

Atuamos nas seguintes áreas do direito

Soluções jurídicas: divórcio, pensão alimentícia, guarda compartilhada, alienação parental, adoção de crianças, filiação socioafetiva, direito homoafetivo e diversidade sexual, mediação familiar.

Direito de Família

Soluções nas esferas extrajudicial e judicial, no âmbito consensual ou contencioso. ►Saiba mais

Escritório especializado em Direito Sucessório: partilha de bens, testamento, planejamento sucessório, inventários, herança, interdição e curatela em São Paulo.

Direito das Sucessões

Inventário judicial, extrajudicial e Planejamento Sucessório Patrimonial da família. ►Saiba mais

Assessoria jurídica especializada: ações de cobrança, execução de dívidas, notificação extrajudicial e judicial e elaboração, revisão ou descumprimento de contratos em São Paulo.

Direito Civil

Assessoria jurídica especializada para esfera consultiva, preventiva e contenciosa. ►Saiba mais

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