O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida – chamamos “de cujus”.
O patrimônio de uma pessoa é composto por bens, direitos, dívidas e obrigações. Quando a pessoa morre, todo esse acervo, chamado de espólio, é transmitido aos seus herdeiros por meio do inventário, que é o instrumento jurídico que possibilita a partilha.
A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge ou companheiro, se houver.
Para que serve?
O inventário e a partilha servem para distribuir e legitimar a herança da pessoa falecida para seus herdeiros e eventual cônjuge ou companheiro(a).
Caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.
Pode ser feito:
– Inventário Extrajudicial – feito no Cartório de Notas, por meio de Escritura Pública. Não passa pelo Poder Judiciário.
Requisitos legais para realização do inventário extrajudicial:
Todos os herdeiros e cônjuge ou companheiro(a) devem ser maiores, capazes e estarem de comum acordo quanto à divisão dos bens/partilha;
Ausência de testamento (mesmo nesse caso, em algumas situações, é possível fazer o inventário extrajudicial mediante autorização judicial);
Advogado constituído de confiança das partes.
– Inventário Judicial – tramita por meio de processo judicial para regularizar a transmissão do patrimônio do falecido aos seus herdeiros e eventual cônjuge ou companheiro(a). Pode acontecer por opção ou quando o inventário extrajudicial não possa ser realizado. Eventuais conflitos e questões (como gratuidade de custas) são decididos pelo Juiz.
– Sobrepartilha de Bens – É uma nova partilha oriunda de bens remanescentes, sonegados ou descobertos após a partilha do inventário. Ainda que o inventário fora feito na via judicial, é admissível a sobrepartilha por escritura pública.
É a forma utilizada para deixar documentado e fazer valer a vontade do testador.
Produz seus efeitos após a morte do testador ou ainda em vida, na hipótese deste se tornar incapaz, por consequência de alguma doença, por exemplo.
Qualquer pessoa, em plena capacidade civil, pode fazer um testamento, que é um ato personalíssimo, composto exclusivamente de sua vontade.
Pode ser alterado ou revogado pelo testador, a qualquer tempo, enquanto estiver vivo ou em plena capacidade civil.
Por meio do testamento, que é um documento solene, a pessoa deixa por escrito tudo aquilo que deseja que seja feito com seu patrimônio.
É utilizado para realizar o planejamento sucessório, com a indicação de herdeiros e a partilha de bens desejada, bem como eventuais questões envolvendo o patrimônio, a fim de reduzir conflitos e consolidar a vontade daquele que faleceu.
Para que o testamento seja considerado válido, deve respeitar a legítima dos herdeiros necessários (quando existentes), que é fração do patrimônio que o testador não pode alterar, bem como uma série de requisitos previstos na Lei.
Modalidades:
– Testamento Particular
– Testamento Público
– Testamento Vital
A Mediação e a Conciliação de família é um procedimento que facilita a resolução de conflitos familiares, com a preservação do diálogo e da comunicação entre os envolvidos, com vistas a compor um acordo amigável entre as partes.
Buscamos preservar as relações e vínculos da família ao entender de forma imparcial as bases do conflito para ajudar, cada a um dos envolvidos, a conversar abertamente sobre as questões e, com flexibilidade, chegar a uma solução que consiga atender a todos da melhor forma possível.
A busca pela mediação e conciliação familiar pode ocorrer antes ou durante um processo judicial, pois visa evitar a litigiosidade das partes diante de impasses em suas posições, entendimentos e reinvindicações.
Também chamada de arrolamento, a partilha de bens amigável acontece quando os herdeiros chegam a um consenso para realizar a divisão do patrimônio herdado.
É um procedimento simplificado do inventário e da partilha de bens que todos estão de acordo.
A realização do arrolamento por uma advocacia especializada, permite analisar as questões legais e os impactos tributários antes da partilha, a fim de oferecer a melhor solução aos envolvidos. irá preservar os seus interesses e manter a união da família.
Promoção de composição entre herdeiros
Sobrepartilha de bens – bens que não entraram no Inventário finalizado
Nossa equipe de advogados oferece instrumentos jurídicos necessários para proteger o patrimônio e viabilizar a transferência dos bens de forma pacífica e segura, bem como reduzir os custos envolvidos com impostos e encargos incidentes na transmissão patrimonial da família.
Há diferentes formas de realizar o planejamento sucessório familiar, dentre elas, a doação de bens em vida, como um dos instrumentos para a transmissão de recursos, bens e direitos conforme a vontade do doador, com a possibilidade da proteção de seus interesses enquanto ainda em vida.
Alvará judicial consiste em uma ordem emitida por Juízes que permite a prática de um determinado ato durante a tramitação do inventário, na tutela e curatela. Pode ser solicitado por herdeiros, guardiões entre outros envolvidos.
O alvará judicial pode ser utilizado para diversas finalidades, dentre as quais:
– Alvará para venda de bens imóveis de incapazes;
– Alvará para venda de bens imóveis em inventário;
– Alvará para saque de aplicações financeiras;
– Alvará para saque de quantias em conta corrente e poupança;
– Alvará para saque de FGTS e PIS;
– Alvará para saque de restituição de Imposto de Renda de pessoa física.
Soluções nas esferas extrajudicial e judicial, no âmbito consensual ou contencioso. > Saiba Mais
Planejamento sucessório patrimonial da família em vida ou por meio de espólio. > Saiba Mais
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