A Guarda dos filhos e a autorização de viagem.

A Guarda dos filhos e a autorização de viagem.

As férias escolares do meio do ano estão chegando.


Você conhece as exigências para viagens de crianças e adolescentes? E no caso da guarda (compartilhada ou unilateral) dos filhos, o que fazer? O que é preciso saber para solicitar a autorização da viagem?


No universo da guarda dos filhos e do Regime de Convivência, há determinações cruciais que os pais devem seguir à risca. Acordos entre eles devem ser homologados pela Justiça para que tenham validade jurídica.


Na Regulamentação da Guarda, há cláusulas que regulam os períodos de férias escolares e, consequentemente, as autorizações de viagens. As férias de final de ano e meio de ano, em geral, são organizadas da seguinte forma: a primeira metade é destinada a um dos pais, enquanto a segunda metade é do outro. É um direito legítimo, homologado judicialmente, que assegura aos genitores aproveitar esses momentos de férias com os filhos de forma equilibrada. No entanto, é imprescindível que os pais cheguem a um acordo e é possível flexibilizar as regras, desde que isso seja em prol do melhor interesse da criança.


O ideal é planejar as viagens com antecedência e estar atento às autorizações de viagem.


A autorização de viagem de crianças e adolescentes é um documento que pode ser exigido em algumas situações específicas, como viagens desacompanhadas ou acompanhadas por apenas um dos pais ou responsáveis legais. Essa autorização visa garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes, evitando possíveis casos de sequestro ou tráfico de menores.


A regra geral estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é que crianças e adolescentes até 16 anos de idade devem viajar acompanhados dos pais ou responsáveis legais. No entanto, existem algumas exceções em que a autorização se faz necessária.


• Viagens acompanhadas por apenas um dos pais ou responsáveis legais: nesse caso, é preciso que o pai ou responsável ausente forneça uma autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório, especificando o período, o destino e a finalidade da viagem.


• Viagens desacompanhadas: Crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajam sem a presença dos pais ou responsáveis devem ter uma autorização expressa. Essa autorização também deve ser por escrito, com firma reconhecida, e deve conter as mesmas informações mencionadas anteriormente.


• Viagens internacionais: Para viagens internacionais, além da autorização dos pais ou responsáveis, é necessário apresentar o passaporte válido da criança ou adolescente. Em alguns casos, pode ser exigido um formulário específico de autorização de viagem internacional, disponível no site da Polícia Federal.


As regras podem variar dependendo da política de cada companhia aérea, rodoviária ou marítima, bem como das normas de cada Estado brasileiro. A autorização de viagem emitida pelos pais precisa ter a firma reconhecida por ambos e deve ser apresentada em duas vias originais, pois uma delas será retida na Polícia Federal no aeroporto de embarque. Já a autorização judicial deve ser apresentada em apenas uma via original.


A Resolução CNJ 295/2019 e o Provimento CNJ 120/2021 trouxeram avanços significativos ao simplificar e agilizar os procedimentos relacionados às viagens de crianças e adolescentes. Com o Provimento CNJ 120/2021, permite-se que a autorização de viagem para crianças e adolescentes possa ser realizada por videoconferência entre os genitores e o Cartório. Esse avanço tecnológico possibilita a emissão de um documento eletrônico contendo um QR Code, que será utilizado no momento do embarque dos menores nos aeroportos de todo o país. Essa medida visa facilitar o processo, eliminando a necessidade de deslocamentos físicos para comparecer ao Cartório, tornando-o mais ágil e prático.


Informações necessárias na autorização: preencher os dados do formulário padrão disponível no portal do CNJ e no site da Polícia Federal. É necessário preencher uma declaração para cada criança ou adolescente em duas vias, além de ter a firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança.


Além disso, é sempre aconselhável levar documentos de identificação das crianças e adolescentes, como certidão de nascimento ou RG, para evitar qualquer tipo de transtorno ou dúvida durante a viagem.

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