Quem pagou o Imposto de Renda sobre a Pensão Alimentícia recebida nos últimos 5 anos pode solicitar a restituição deste dinheiro à Receita Federal.
A partir do dia 15 de março até o dia 31 de maio, será possível enviar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023. Houve uma mudança no programa do Imposto de Renda devido à decisão do STF em 2022, garantindo a isenção da Pensão Alimentícia no Imposto de Renda. A Pensão Alimentícia não é mais considerada um gasto dedutível no IR da pessoa que a paga. Os valores recebidos de Pensão Alimentícia são rendimentos isentos, ou seja, não devem ser tributados.
• Como pedir a devolução do IR descontado sobre a Pensão Alimentícia?
Os pais e mães que pagaram Pensão Alimentícia nos últimos 5 anos (de 2018 a 2022) podem retificar as declarações, retirando o rendimento de Pensão Alimentícia da aba "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior" e inserindo-o na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Além disso, podem também solicitar a devolução do IR descontado sobre a Pensão por meio eletrônico. Se o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada na conta bancária informada na declaração, seguindo o cronograma de lotes e prioridades legais. Se o valor do imposto a pagar for reduzido, o que foi pago a mais pode ser devolvido.
Lembre-se que continua valendo a regra: apenas são dedutíveis as pensões alimentícias, bem como despesas com saúde e educação do alimentando, que tenham sido estabelecidos em decisão judicial ou escritura pública.