O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou recentemente o Provimento 141/2023, uma atualização do Provimento 37/2014 que tem como objetivo a desjudicialização e simplificação de procedimentos relacionados à União Estável. Essa medida é uma resposta à Lei 14.382/2022, que trouxe novas diretrizes para o reconhecimento e dissolução de Uniões Estáveis.
Uma das principais novidades trazidas pelo Provimento 141/2023 é a possibilidade de se registrar a União Estável em Cartório de Registro Civil. Essa mudança traz diversas vantagens para aqueles que desejam formalizar ou finalizar a sua relação, uma vez que os custos para o reconhecimento e dissolução da união foram reduzidos em quase 50% (para cerca de R$ 260,00 em média). Além disso, outras questões como a alteração do Regime de Bens, a conversão extrajudicial em casamento e a Certificação Eletrônica do Relacionamento (comprovação do tempo de convivência em União Estável) também poderão ser realizadas no cartório.
A União Estável é caracterizada pela convivência contínua, pública e duradoura de duas pessoas hétero ou homoafetivas com o objetivo de constituir uma família. Com a nova medida, além dos Cartórios de Notas que já efetuam esse serviço, os Cartórios de Registro Civil (que realizam casamentos e registram nascimentos), passam a formalizar os termos declaratórios de União Estável, com registro público, para que a nova situação jurídica do casal seja divulgada à sociedade.
A formalização da União Estável em cartório garante a comprovação integral do vínculo entre duas pessoas, possibilitando a inclusão do companheiro como dependente ou beneficiário em planos de saúde, previdência e conta conjunta, bem como os direitos à pensão, herança, adoção de sobrenome, Direito Real de Habitação, recebimento de seguros, etc. Além disso, permite que o Regime de Bens adotado durante a relação (Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens e Participação Final dos Aquestos) e a data de início sejam especificados de forma clara e objetiva.
O processo de registro da União Estável pode ser realizado em qualquer Cartório de Registro Civil, desde que os interessados apresentem a Certidão de Estado Civil atualizada (exceto em caso de óbito) e Documento de Identificação (RG, CNH, CPF). Já a dissolução da União Estável também pode ser realizada por meio de um Termo Declaratório, porém é necessário a presença de um advogado.
Existem algumas restrições em relação ao registro de União Estável que são semelhantes às do casamento. Por exemplo, não é possível registrar uma União Estável entre pessoas que já são casadas, a não ser que estejam judicialmente ou extrajudicialmente separadas. Além disso, casais que formalizaram sua relação em outro país, onde pelo menos um dos parceiros é brasileiro, também têm a opção de registrar sua união em cartório.