A lei é de 2005, mas poucas pessoas a conhecem. A legislação que regulamenta o uso de cão-guia por pessoas com deficiência visual (cegos ou com baixa visão) é a Lei nº 11.126/2005. Essa lei garante o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer com seu cão-guia em locais públicos e privados de uso coletivo, tais como estabelecimentos comerciais, hotéis, restaurantes, cinemas, teatros, meios de transporte coletivo, entre outros.
O cão-guia é treinado com um único objetivo: proporcionar às pessoas com deficiência visual uma vida mais segura e independente, resgatando sua dignidade e garantindo o pleno exercício da cidadania, como previsto em nossa Constituição. Os cães-guia são sempre identificados pela utilização de um colete ou distintivo.
Impedir ou dificultar a entrada de pessoas com deficiência acompanhadas de cão-guia ou ainda cobrar de taxas extras pelo ingresso em locais públicos e privados de uso coletivo, configura discriminação e violação dos direitos humanos. A inclusão social visa a igualdade de oportunidades, a interação entre pessoas com e sem deficiência e o acesso pleno aos recursos da sociedade.
Desta forma, prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de recursos ou tecnologias assistivas, pode resultar em multas, indenizações e outras sanções judiciais para a reparação dos danos causados.