Para desmistificar o tema, o Testamento Vital não é propriamente um sinônimo de "Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV)", mas sim uma categoria das Diretivas.
É um documento legal que permite a uma pessoa estabelecer suas preferências em relação ao tratamento médico que gostaria de receber ou não, caso não tenha condições de se comunicar devido a uma doença grave, terminal ou incurável que a deixe incapaz de tomar decisões por si mesma. Condições de saúde "curáveis" não são abrangidas por um Testamento Vital.
Basicamente, o Testamento Vital é um meio de expressar antecipadamente suas preferências sobre cuidados médicos que possam ser necessários em uma situação em que você não tenha capacidade de tomar decisões ou de comunicar-se com a equipe médica. Dessa forma, é possível garantir que seus desejos sejam respeitados e seguidos, mesmo que você não esteja em condições de expressá-los verbalmente.
O Testamento Vital é uma ferramenta importante para garantir que os cuidados médicos que você recebe reflitam seus valores e desejos pessoais, mesmo que essas escolhas possam ser diferentes das preferências dos seus familiares ou dos profissionais de saúde que o tratam.
O documento pode incluir instruções sobre tratamentos específicos que você deseja ou não deseja receber, como ventilação mecânica, ressuscitação cardiopulmonar, alimentação e hidratação artificial, e cuidados paliativos. Pode englobar também se o paciente permite ou não doar seus órgãos, os cuidados pessoais, as visitas que deseja ou não receber, se prefere métodos menos invasivos, se o tratamento será em casa (homecare) ou no hospital, se um representante de sua religião poderá visitá-lo, etc.
Ao criar um Testamento Vital, você pode nomear um agente de saúde para tomar decisões médicas em seu nome, caso você não possa mais fazê-las sozinho. Esse agente deve ser alguém em quem você confia e que conheça suas preferências e valores pessoais.
Embora não haja formalidade prevista em lei para a elaboração do testamento, recomenda-se a lavratura de Escritura Pública ou de Instrumento Particular subscrito por duas testemunhas, cuja guarda deverá ser entregue a uma pessoa da confiança do autor. O Testamento Vital também está regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina, conforme Resolução CFM nº 1995/2019, que dispõe sobre as Diretivas Antecipadas de Vontade dos pacientes.
Embora não haja um prazo de validade estabelecido por lei, o Testamento Vital pode ser revogado a qualquer momento, de acordo com as vontades da própria pessoa, desde que tenha capacidade mental para fazer isso. É possível, inclusive, inserir uma cláusula tornando-o irrevogável. Como não há uma regulamentação específica sobre a elaboração do Testamento Vital, as pessoas têm liberdade para fazê-lo conforme suas necessidades e preferências.
O Testamento Vital não é um documento obrigatório, mas é altamente recomendado para qualquer pessoa que queira garantir que seus desejos em relação ao tratamento médico sejam respeitados.