Posso assinar meu Divórcio à distância?

Quando ouvimos a palavra 'Divórcio', logo vem em mente uma série de burocracias e documentações. Atualmente, pode-se realizar um Divórcio totalmente online, à distância, mas será que há alguma restrição, tanto para separações amigáveis ou litigiosas? E quando há filhos? É necessário um advogado para este tipo de divórcio?


Neste episódio do Podcast "Conversa de Família", repercuto sobre essa ferramenta jurídica que facilitou a vida de muitas pessoas.


Assista e tire suas dúvidas...



• Você pretende se divorciar à distância? Conheça as documentações necessárias:


- Documentos de identificação: é necessário apresentar uma fotocópia do RG e CPF, juntamente com a apresentação dos originais para verificação;


- Certidão de Casamento: deve ser apresentada a certidão original ou uma fotocópia autenticada. Caso a certidão seja emitida por um cartório de outra cidade, é necessário que a firma do oficial que a expediu seja reconhecida. É importante observar que a certidão tem validade de 90 dias;


- Certidão de óbito (se viúvo): no caso de um dos cônjuges ser viúvo, é necessário apresentar a certidão de óbito original ou uma fotocópia autenticada do cônjuge falecido. Caso a certidão seja emitida por um cartório de outra cidade, a firma do oficial que a expediu deve estar reconhecida. A certidão de óbito também possui um prazo de validade de 90 dias;


- Regime de Bens: é importante informar o Regime de Bens adotado pelo casal (Comunhão Parcial, Comunhão Universal, Separação Total de Bens, Participação Final nos Aquestos ou Regime de Separação Obrigatória de Bens);


- Registro Profissional: pode ser solicitada a apresentação do Registro Profissional;


- Comprovante de endereço: é necessário fornecer um documento que comprove o endereço atualizado das partes envolvidas no processo de Divórcio.

"O conteúdo disponível nas páginas de 'Publicações' deste website tem caráter estritamente educativo e informativo. Seus artigos, matérias e notícias visam fornecer informações que possam auxiliar no esclarecimento de dúvidas jurídicas genéricas. Os conteúdos aqui apresentados não substituem uma consultoria advocatícia e / ou o acompanhamento jurídico. Consulte sempre o seu advogado. As imagens fotográficas das publicações, artigos, matérias ou notícias são meramente ilustrativas. Caso você tenha alguma dúvida específica sobre o seu caso, entre em contato com o nosso escritório."