A Lei 13.058, publicada em 2014, define que a Guarda Compartilhada é o melhor interesse da criança, ou seja, esse tipo de guarda busca garantir a continuidade do envolvimento dos dois pais na vida dos filhos, promovendo um ambiente saudável e estável para seu desenvolvimento.
É baseada na premissa de que tanto o pai quanto a mãe têm importância igual na vida da criança. Portanto, para a legislação, a aplicação da Guarda Compartilhada é regra. Porém, em que caso há a possibilidade da Guarda Compartilhada não ser aplicada?
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