A antecipação da herança é um assunto frequentemente abordado nos escritórios de advocacia especializados em Direito Sucessório, pois apresenta muitas normas e diretrizes que devem ser observadas para evitar problemas futuros, como a impugnação de uma Partilha de Bens.
Conhecida como "Adiantamento da Legítima", a antecipação da herança está prevista no Código Civil Brasileiro, nos artigos 544 a 548, e ocorre quando os pais realizam uma doação para um filho, fazendo-o receber a sua parte legítima na herança, ou seja, aquela parte que um herdeiro não pode dispor livremente por vontade própria. Esse processo pode ocorrer para um ou mais herdeiros, ou ainda, os bens que pertencem aos herdeiros por direito podem ser totalmente divididos entre eles.
Por exemplo, um casal que tem 3 filhos poderá beneficiar um deles por meio da doação de um apartamento, deixando os outros dois filhos sem essa antecipação da herança. Porém, diante do falecimento de um dos pais, no momento da abertura do Inventário e da Partilha de Bens, esse apartamento que foi doado deverá ser descontado do herdeiro que o recebeu. O herdeiro que foi beneficiado no passado com o imóvel herdará uma parte menor na oficialização da partilha em relação aos demais irmãos, ou seja, o "Adiantamento da Legítima" não extingue o direito dos herdeiros de receberem sua parte na herança quando o doador falecer.
Essa prática jurídica pode ser realizada legalmente e é amplamente utilizada para antecipar a parcela da herança que a lei reserva aos herdeiros necessários.
De acordo com o Código Civil, no artigo 1.845, os herdeiros necessários são todas as pessoas que têm direito à herança, transmitida automaticamente. Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto), os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. Não havendo descendentes, nem ascendentes, a herança é transmitida ao cônjuge por inteiro.
A doação antecipada de herança requer cuidados jurídicos específicos para garantir sua validade e eficácia. É fundamental que a doação seja formalizada por meio de Escritura Pública, devidamente registrada em cartório, a fim de conferir-lhe segurança jurídica.
• Diante de uma doação, é bom saber que:
- O donatário é geralmente obrigado a pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), imposto que incide sobre a transferência de bens por doação ou por Causa Mortis;
- O valor a ser pago do imposto é calculado com base no valor do bem doado. A alíquota do ITCMD varia entre 2% ao máximo de 8%. É importante consultar as normas vigentes em cada Estado para conhecer a alíquota aplicável e cumprir as obrigações fiscais corretamente.
Você tem alguma dúvida sobre como antecipar uma herança? Entre em contato com a gente.
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