Exclusão Digital no Direito de Família e Sucessões

Exclusão Digital no Direito de Família e Sucessões

Exclusão Digital no Direito de Família e Sucessões. Um obstáculo diário para idosos e deficientes.


O que pode ser feito para mudar o cenário atual?

A exclusão digital pode criar desafios significativos para idosos ou pessoas com deficiência visual, física ou motora na gestão de suas documentações digitais. Será que podem ser aplicadas soluções alternativas - e viáveis -, de atendimento assistivo?

Os direitos dos idosos ou pessoas com deficiência visual, física ou motora na gestão de suas documentações digitais devem ser plenamente respeitados.


A exclusão digital é um fenômeno que se refere à falta de acesso à tecnologia da informação e comunicação, bem como à falta de habilidades para utilizá-las, o que resulta em dificuldades em participar plenamente da sociedade digital. A Lei de Acessibilidade Brasileira (Lei nº 13.146/2015) tem o objetivo de garantir o acesso à tecnologia da informação e comunicação às pessoas com deficiência, por meio da promoção da acessibilidade digital em sites, aplicativos, softwares e equipamentos eletrônicos.


No contexto do Direito de Família e Sucessões, a exclusão digital pode criar desafios significativos para idosos e pessoas com deficiência, especialmente na gestão das documentações digitais. Muitas instituições financeiras, companhias de seguros, prestadoras de serviços de saúde e órgãos governamentais exigem o uso da internet para acessar informações e serviços, o que pode dificultar o acesso de pessoas que não têm habilidades em tecnologia ou que têm alguma restrição de acessibilidade.


A exclusão digital pode ter um impacto significativo na gestão e proteção dos bens familiares, especialmente no que diz respeito aos documentos digitais que são cada vez mais utilizados para a realização de transações financeiras, contratação de serviços e obtenção de informações.

Por exemplo, no caso de seguro de vida, muitas apólices são gerenciadas por meio de aplicativos ou sites na internet, o que pode ser desafiador para idosos ou pessoas com deficiência visual, física ou motora. Da mesma forma, no caso do INSS, muitos serviços, como o Requerimento de Aposentadoria ou o agendamento de consulta, são disponibilizados exclusivamente online, o que pode ser difícil para pessoas que não estão familiarizadas com tecnologia ou que têm dificuldades em ler as informações na tela do computador.


Na Sucessão Hereditária, o acesso aos documentos digitais, como contas bancárias, pode ser fundamental para a Partilha dos Bens e a garantia dos direitos dos herdeiros. Nos Divórcios ou em processos de Guarda Compartilhada, que muitas vezes exigem a apresentação de documentos digitais, como comprovantes de renda ou Certidões de Casamento, se uma das pessoas envolvidas não tem habilidades em tecnologia ou tem alguma restrição de acessibilidade, pode ser difícil para ele acessar essas informações e garantir seus direitos.


É importante que os próprios usuários busquem formas de capacitação em tecnologia e de se adaptarem às novas ferramentas digitais, especialmente se forem dependentes desses serviços. Existem muitas organizações que oferecem cursos gratuitos de tecnologia para idosos e pessoas com deficiência, bem como dispositivos tecnológicos adaptados que podem facilitar o acesso às informações e serviços online.


A Lei de Acessibilidade Brasileira prevê a obrigatoriedade de que as empresas e órgãos públicos disponibilizem seus serviços e informações de forma acessível e inclusiva, para garantir que pessoas com deficiência e idosos possam ter acesso integral. Para isso, as instituições devem oferecer recursos de acessibilidade em seus sites e aplicativos, como legendas em vídeos, descrições de imagens e botões de acessibilidade para pessoas com deficiência motora.

Sim, mas na prática, a adoção de políticas ou da aplicação real das diretrizes da Lei de Acessibilidade Brasileira, por pouco, inexiste. As pessoas hipossuficientes ou com alguma deficiência não têm, não veem e não conseguem apoio das instituições privadas ou públicas quando necessitam.


Os órgãos públicos e corporações são as principais responsáveis pelo atendimento inclusivo, e são elas que deveriam assegurar os meios para a garantia da acessibilidade de todos. Quem presta um serviço, seja ele privado ou público, tem a responsabilidade de garantir o exercício do Direito de qualquer pessoa que toma o serviço.


O que se faz atualmente é pouco, é muito pouco. Além da capacitação efetiva de quem atende e de quem recebe o serviço, podem ser criadas e implementadas soluções alternativas - e viáveis -, de atendimento assistivo, compreendendo as necessidades específicas de cada idoso ou pessoa com deficiência visual ou motora, para que possam ser atendidas de forma adequada.


Essas instituições poderiam oferecer atendimento presencial, ou no próprio órgão ou com atendimento em domicílio, para que essas pessoas possam solicitar e ter os documentos ou serviços de que necessitam.


Apesar da Lei de Acessibilidade estabelecer que as instituições devem garantir o acesso às informações e serviços disponibilizados na internet, esse atendimento presencial deve ser oferecido não como uma opção adicional, para complementar os serviços pela internet, mas sim o contrário. Se, por enquanto, é notória a exclusão digital, o atendimento físico, feito por pessoas, presencial deveria ser a primeira escolha.


Além disso, nesse cenário, caso uma instituição não cumpra integralmente com essas obrigações para pessoas com deficiência ou idosas, ela deveria ser responsabilizada juridicamente, através de sanções e penalidades por descumprir as normas de acessibilidade, como multas e até mesmo a suspensão de suas atividades.

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