O QUE EU PRECISO FAZER PARA ALTERAR MEU NOME?

O QUE EU PRECISO FAZER PARA ALTERAR MEU NOME?

A Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022 trouxe uma alteração significativa para o tema.

Os artigos 55 e 56[1]  permitem que qualquer pessoa possa alterar o seu primeiro nome (que a lei chama de prenome), a partir de 18 anos de idade, sem justificar.

Isso mesmo, você não precisa apresentar um motivo para o pedido e não precisa contratar advogado ou entrar com processo judicial.



[1] “Art. 55. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, observado que ao prenome serão acrescidos os sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes, em qualquer ordem e, na hipótese de acréscimo de sobrenome de ascendente que não conste das certidões apresentadas, deverão ser apresentadas as certidões necessárias para comprovar a linha ascendente.

§ 1º O oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores, observado que, quando os genitores não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso à decisão do juiz competente, independentemente da cobrança de quaisquer emolumentos.

§ 2º Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial de registro lançará adiante do prenome escolhido ao menos um sobrenome de cada um dos genitores, na ordem que julgar mais conveniente para evitar homonímias.

§ 3º O oficial de registro orientará os pais acerca da conveniência de acrescer sobrenomes, a fim de se evitar prejuízos à pessoa em razão da homonímia.

§ 4º Em até 15 (quinze) dias após o registro, qualquer dos genitores poderá apresentar, perante o registro civil onde foi lavrado o assento de nascimento, oposição fundamentada ao prenome e sobrenomes indicados pelo declarante, observado que, se houver manifestação consensual dos genitores, será realizado o procedimento de retificação administrativa do registro, mas, se não houver consenso, a oposição será encaminhada ao juiz competente para decisão.” (NR)

“Art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.

§ 1º A alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial.

§ 2º A averbação de alteração de prenome conterá, obrigatoriamente, o prenome anterior, os números de documento de identidade, de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de passaporte e de título de eleitor do registrado, dados esses que deverão constar expressamente de todas as certidões solicitadas.

§ 3º Finalizado o procedimento de alteração no assento, o ofício de registro civil de pessoas naturais no qual se processou a alteração, a expensas do requerente, comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

§ 4º Se suspeitar de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente, o oficial de registro civil fundamentadamente recusará a retificação.” (NR)


Basta comparecer a qualquer CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS e fazer a solicitação, mediante o pagamento de uma taxa.


O que você vai precisar?


Levar os seguintes documentos pessoais ORIGINAIS:


▲          CERTIDÃO DE NASCIMENTO ATUALIZADA (90 DIAS)

▲          CERTIDÃO DE CASAMENTO ATUALIZADA casado(a), divorciado(a) ou viúvo(a) (90 DIAS);

▲          RG (inclusive de outros Estados, se possuir);

▲          CPF;

▲          TÍTULO DE ELEITOR;

▲          PASSAPORTE (se possuir);

▲          COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em seu nome.


Atenção: caso esteja em nome de terceiros, será necessário apresentar também uma declaração de residência com reconhecimento de firma da assinatura do titular.


Importante: você pode pedir as certidões de nascimento e casamento atualizados pela internet. Confira no cartório onde você foi registrado.


Será preciso providenciar também as seguintes certidões, que podem ser solicitadas de forma online:


CERTIDÃO JUSTIÇA ESTADUAL


▲          CERTIDÃO DE EXECUÇÃO CRIMINAL - SAJ PG5;

▲          CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL EM GERAL - ATÉ 10 ANOS;

▲          CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES CRIMINAIS;

▲          CERTIDÃO DE EXECUÇÃO CRIMINAL - SIVEC.


As certidões acima podem ser pedidas no seguinte endereço:


https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do



CERTIDÃO JUSTIÇA FEDERAL


▲          CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO - JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO;

▲          CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO.


As certidões acima podem ser pedidas no seguinte endereço:


https://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/Solicitar


CERTIDÕES DOS TODOS OS CARTÓRIOS DE PROTESTO DO MUNICÍPIO ONDE RESIDE (PERÍODO DE 05 ANOS)


As certidões acima podem ser pedidas no seguinte endereço:


https://protestosp.com.br/certidao-de-protesto



CERTIDÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL


As certidões acima podem ser pedidas no seguinte endereço:


https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral



CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO


As certidões acima podem ser pedidas no seguinte endereço:


https://www.tst.jus.br/certidao1



CERTIDÃO DA JUSTIÇA MILITAR


As certidões acima podem ser pedidas no seguinte endereço:


https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa



E o custo?


Em São Paulo, o valor é de R$162,74, mais eventuais custos de despesas do cartório de origem do registro retificado. Alguns cartórios aceitam dinheiro ou cartão de débito. O valor tem que ser pago no ato do pedido.


E quanto tempo demora a nova certidão?


A nova certidão ficará pronta em até 05 dias úteis, e média. (Tabela 2022)



Você também pode consultar sobre mais informações direto nos cartórios, por telefone ou site.




Boa sorte!!!


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