Essa é uma dúvida muito comum aqui no escritório. A Mediação Familiar é uma ferramenta para a resolução de conflitos, de forma extrajudicial. É uma alternativa a um processo judicial e é utilizada para buscar soluções consensuais entre as partes envolvidas.
Uma das principais vantagens da Mediação Familiar é que o casal - no caso de uma mediação de Divórcio, por exemplo -, pode chegar a uma solução rápida e eficaz, sem precisar recorrer ao processo judicial, que pode ser demorado e oneroso.
Afinal, quando um casal chega a um acordo por meio da mediação, esse acordo tem validade jurídica? A resposta é sim.
O artigo 3º da Lei nº 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação como meio de solução de conflitos, estabelece que “a mediação será orientada pelos princípios da imparcialidade, da isonomia, da oralidade, da informalidade, da autonomia da vontade, da decisão informada, da confidencialidade, da boa-fé e da ética”. Além disso, o artigo 26 da mesma lei prevê que “o acordo obtido na mediação judicial ou extrajudicial […] possui status de título executivo judicial”.
Quando as partes chegam a um acordo por meio da Mediação Familiar, esse acordo tem força de uma sentença judicial, ou seja, pode ser executado caso uma das partes não cumpra com o que foi definido, ou seja, é legalmente reconhecido e pode ser utilizado para cobrança de valores ou cumprimento de obrigações.
Para que um acordo obtido por meio da Mediação Familiar seja legalmente válido, é necessário que as partes estejam cientes dos seus direitos e das suas obrigações, e que o acordo seja homologado por um Juiz, caso se trate de uma Mediação Judicial.